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Mais do que uma precaução, o seguro do automóvel é uma necessidade para você reduzir prejuízos em caso de acidente, roubo ou furto, além de assegurar sua vida e dos terceiros.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE SEGUROS Veja quais são as dúvidas mais recorrentes.

  • O seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?

    Não. Todos os direitos do segurado são perdidos quando ele dirige embriagado. Entretanto, as seguradoras não têm autorização para realizar o teste do bafômetro e, nestes casos, utilizam o laudo feito pela polícia.

  • Troquei de endereço e não avisei a seguradora. O que acontece em casos de roubo?

    Neste caso, a seguradora não oferecerá cobertura, já que outro endereço consta na apólice.

  • Emprestei meu carro e meu amigo bateu. E agora?

    Quando o seguro é contratado, as seguradoras identificam os principais motoristas do veículo. Condutor esporádico tendo mais de 25 anos pode dirigir o veículo até 15% da semana sem precisar de identificação prévia. Qualquer caso fora disso, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.

  • Não guardei meu carro na garagem e ele foi roubado. Tenho direito à indenização?

    Caso o segurado prove que o carro pernoitava regularmente na garagem e, aquela noite foi uma exceção, algumas seguradoras podem indenizá-lo. Entretanto, em casos de pernoite contínua na rua, a companhia pode se negar a pagar a indenização.

  • Pessoas que possuem doença podem contratar o seguro?

    Sim. Porém, por possuir uma doença pré-existente o valor contratado será mais caro, já que o risco do segurado é maior.

  • Meu nome está sujo. Posso fazer um seguro?

    Sim, mas as seguradoras podem vender ou não o produto por conta da restrição de crédito.

  • Tenho cobertura em casos de enchentes e alagamentos?

    Depende, existe a cobertura compreensiva que cobre inúmeros risco e entre eles alagamento e enchentes, mas se trata de uma cobertura adicional. Caso você possua apenas a apólice de roubo, furto e incêndio não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.

  • Se o carro sofrer perda total, em quanto tempo serei indenizado?

    Todo o procedimento deve seguir os prazos dados pela companhia contratada. Mas no geral, se estiver tudo certo no processo, a indenização será paga cerca de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida. Em caso de atraso no pagamento, juros serão aplicados.

  • Em caso de acidente, tenho direito ao carro reserva?

    Ao contratar um seguro, é necessário estar atento às coberturas. Caso você tenha optado pelo carro reserva, você terá o direito de utilizá-lo. Se não contratou, não poderá utilizar o serviço.

  • Se meu carro for antigo, posso fazer um seguro?

    Algumas seguradoras podem recusar a contratação do seguro para carro antigo, já que existe a maior possibilidade de ele apresentar defeitos. No entanto, somente após a análise da seguradora ela poderá dizer se disponibilizará o produto ou não.

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